Bom pessoal, recentemente a atual Administração Municipal de Varginha realizou algumas mudanças em todas as linhas de Transporte Coletivo que atendem aos respectivos bairros da cidade, e uma das mudanças que causaram um impacto maior na população, foi a junção das linhas Padre Vitor e São Francisco.
Começando que com essas mudanças, parte do Bairro São Francisco e Parte do Bairro Sion ficou prejudicada no sentido de que algumas ruas desses bairros por onde o ônibus passava, ficou sem ônibus, isso gerou uma série de protestos, abaixo assinados, reuniões comunitárias nos respectivos bairros e aqui no Padre Vitor o que mais se ouviu foram reclamações com relação à mudanças que até então pra nós não ouve alteração alguma, mas com a junção dos bairros o numero de contingente que usa o transporte aumentou, então os moradores do Padre Vitor, em horários de pico... estão viajando em pé, uma vez que quem pega o ônibus no Padre Vitor encontra o ônibus já lotado.
Conversando com a maioria dos moradores dos determinados bairros as reclamações são inúmeras, o pessoal do Sion, quer um ônibus que atenda somente o bairro deles, alegam que a linha que passa lá é do Padre Vitor e não do Sion, e já o pessoal do São Francisco quer que volte ao normal como era antes, eles acreditam que o atendimento pra eles era melhor uma vez que para a comunidade se deslocar até o centro não precisava vir até o Padre Vitor pra depois ir para o centro. (Um exemplo de uma amiga de lá, pra você ir até São Paulo você tem que ir em Belo Horizonte primeiro, assim não dá...).
Representantes do nosso Conselho Comunitário, em reunião com representantes da Prefeitura, na terça-feira do dia 26 de outubro, isto é, na reunião do Orçamento Participativo, aproveitou e também levantou o problema para o Chefe do Departamento Municipal de Trânsito que nos informou o seguinte: "Essas mudanças foram feitas por uma Consultoria de Trânsito, que fez uma análise em todo o trânsito e transporte coletivo de Varginha e lançaram um novo programa para a mudança do transito e do transporte coletivo da cidade, adequando assim todo o sistema para uma melhoria viária no transito do município e no transporte coletivo para atender a toda a população, e está fora de cogitação pedidos individuais de mudança nos itinerários fazendo com que somente um bairro de uma determinada região da cidade seja favorecida, o favorecimento é coletivo, pois o transporte é coletivo e não individual".
Então foi sugerido, que corrigissem o trajeto para que a parte de baixo do Bairro São Francisco e o Fundo do Bairro Sion não fiquem prejudicados e sem ônibus. Essa idéia foi aceita e o trajeto foi corrigido. Mas mesmo assim ainda há muitas reclamações de todos os bairros e lados.
Vamos então colocar aqui para conhecimento de todos. Como é que se deve tratar esse assunto. Hoje em dia não se fala mais em política de Transporte Coletivo. O nome correto agora é POLÍTICA DE MOBILIDADE URBANA, política esta que está sendo criada através do Projeto de Lei 1687/07, de autoria do Poder Executivo Federal e que está no Congresso Nacional , e inclui uma série de medidas para disciplinar o transporte urbano. e o objetivo dessa política é contribuir para o acesso universal à cidade, por meio do planejamento e gestão do Sistema de Mobilidade Urbana (SMU). Esse sistema é composto pelos meios de transportes urbanos motorizados e não-motorizados e pelos serviços de transportes urbanos de passageiros – coletivo e individual – e de cargas.
O governo ressalta que o Projeto de Lei objetiva "modernizar o marco regulatório dos serviços de transporte coletivo, defender o interesse dos usuários de tais serviços e prever a correspondente atuação da União, contribuindo para a efetivação de uma política urbana integrada para o desenvolvimento sustentável das cidades brasileiras".
Princípios
A política de mobilidade urbana segue os princípios de acessibilidade universal; desenvolvimento sustentável das cidades; acesso IGUALITÁRIO dos cidadãos ao transporte público coletivo; eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; transparência e participação social no planejamento, controle e avaliação da política; segurança nos deslocamentos das pessoas; justa distribuição dos benefícios e ônus do uso dos diferentes meios e serviços; e acesso igualitário no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros.
O projeto define ainda as diretrizes da política de mobilidade urbana, como integração com as políticas de uso do solo e de desenvolvimento urbano; prioridade dos meios não-motorizados sobre os motorizados, e dos serviços de transporte coletivo sobre o transporte individual motorizado; e complementaridade entre os meios de mobilidade urbana e os serviços de transporte urbano.
Tarifas
Segundo o projeto, as tarifas do serviço de transporte público coletivo seguirão as diretrizes de: eqüidade no acesso aos serviços; eficiência na prestação dos serviços; colaboração para a ocupação equilibrada do território; contribuição para o custeio da operação dos serviços; simplicidade de compreensão da estrutura tarifária pelo usuário; e modicidade da tarifa ao usuário, isto é, custo acessível ao trabalhador.
A contratação dos serviços de transporte público coletivo será feita por meio de licitação e deverá ter metas de qualidade e desempenho e instrumentos de controle e avaliação; definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis no caso de não aplicação das metas; alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente; estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados.
Preço menor
O projeto também determina que os contratos de licitação obedecerão a prazos predefinidos e justificados. Será vedada a criação de reserva de mercado e de barreiras à entrada de novos operadores. Além disso, no julgamento das licitações haverá prioridade para critérios que resultem em menores tarifas.
Serão definidos critérios de habilitação para avaliar adequadamente a capacitação técnica do licitante, sem comprometer a concorrência do processo licitatório ou caracterizar barreira à entrada de novos operadores. Qualquer subsídio ao custeio da operação deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência.
Direito dos Usuários
O Projeto de Lei 1687/07 define que o usuário do Sistema de Mobilidade Urbana (SMU) tem direito de receber o serviço adequado; ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e dos modos de interação com outros meios de transporte; e ter ambiente seguro e acessível para a utilização do sistema.
A proposta também prevê a participação dos usuários no planejamento, na fiscalização e na avaliação da política local de mobilidade urbana, por meio de órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços; de ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do sistema de mobilidade urbana ou nos órgãos com atribuições análogas; de audiências e consultas públicas; e de procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas.
Os usuários dos serviços também terão o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre seus direitos e responsabilidades; os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e os padrões pré-estabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como os meios para reclamações e os prazos de resposta.
Programa de apoio
O projeto também institui o Programa Nacional de Apoio à Política de Mobilidade Urbana (PNAMOB) para financiar a implantação dos princípios e diretrizes da nova lei. O programa funcionará no Ministério das Cidades, mediante adesão dos municípios e dos estados. O recursos do programa sairão do Orçamento Geral da União e os critérios para sua distribuição serão estabelecidos pelo Poder Executivo em regulamento específico.
A proposta define ainda as atribuições de cada esfera de governo e as regras mínimas para o planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas de mobilidade.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 694/95, do ex-deputado Alberto Goldman, que institui diretrizes nacionais para o transporte coletivo urbano. Esse projeto está sendo analisado pelos deputados e senadores e logo então será criada a esta política e todos então deverão aderir a ela.
Não estamos aqui para defendermos se o Prefeito está certo ou não, o objetivo dessa postagem é para que toda a comunidade possa ficar esclarecida com relação a esta nova politica que está surgindo no país.
O que muita gente não sabe, é que de quatro em quatro anos existe uma reunião em todas as comunidades para o Prefeito Construir o seu PLANO PLURIANUAL DE GOVERNO, ou seja, o Prefeito assume, e naquele ano ele, ou representantes dele, se reúne com toda a comunidade, para discutir com a participação de todos como será sua administração durante os quatro anos de mandato. É nessa hora que todo mundo deve colocar sua opinião e fazer suas reivindicações para suas respectivas comunidades. Como manda a Lei n.º 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto das Cidades - Depois não adianta chorar pelo leite derramado, pois é no Plano Plurianual que se define tudo, ou seja, como sempre dizemos...sua participação junto a sua comunidade é super importante,e nós da comunidade Padre Vitor sempre procuramos participar de todas...
Quem quiser mais informações sobre a Política de Mobilidade Urbana, acessem a página da Câmara e do Senado Federal pelos sites:
www.camara.gov.br
www.senado.gov.br